Imposto de renda em rifa e sorteio

Prêmio de sorteio é tributado exclusivamente na fonte, e quem recolhe é o organizador, não o ganhador. Para prêmio em dinheiro as fontes convergem em 30%. Para prêmio em bem (carro, moto, eletrônico) as fontes divergem entre 20% e 30% sobre o valor de mercado — por isso esse caso específico precisa de confirmação com contador antes da entrega.

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica ou contábil.

Quem é responsável pelo recolhimento

A obrigação é do organizador, na condição de fonte pagadora. É ele que retém e recolhe antes de entregar o prêmio. O ganhador não recebe uma guia para pagar depois: o imposto já deveria ter saído na fonte.

Isso tem uma consequência prática que pega muita campanha de surpresa: o custo do imposto precisa estar no cálculo da rifa desde o início. Se você rifa um carro de R$ 50.000 e só pensa no imposto na hora de entregar, o dinheiro arrecadado já foi.

No caso de entidade com imunidade tributária, a imunidade não dispensa a retenção — ela trata dos tributos próprios da entidade, não do imposto retido de terceiro.

Prêmio em dinheiro

Para prêmio em dinheiro de sorteio, as fontes consultadas convergem em 30% retidos na fonte, em regime de tributação exclusiva na fonte. A base legal citada remete à Lei 4.506/1964 e ao Regulamento do Imposto de Renda.

Atenção:Vale lembrar o guia de legalidade: rifa com prêmio em dinheiro ou PIX não se encaixa na autorização de sorteio filantrópico. Então, na prática, se o prêmio é dinheiro, o problema tributário vem depois de um problema maior.

Prêmio em bem: onde as fontes divergem

Aqui preciso ser honesto sobre o limite do que conferi. Em outubro de 2026, as fontes que consultei não convergem:

  • parte do material aponta 20% sobre o valor de mercado do bem
  • outra parte aponta 30%, igual ao prêmio em dinheiro

Como a diferença entre 20% e 30% sobre um carro é de milhares de reais, não vamos publicar um número único como se fosse pacífico. O que é consenso: há retenção, ela é responsabilidade do organizador, e a base é o valor de mercado do bem — não o valor que você pagou nem o valor de face do bilhete.

Antes de entregar prêmio em bem, confirme a alíquota e a base com um contador ou direto na Receita Federal. É uma consulta curta e evita autuação.

Como o ganhador declara

Mesmo com o imposto retido, o ganhador precisa declarar. O caminho usual:

  1. informar o valor do prêmio em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva", geralmente no código de outros rendimentos
  2. quando o prêmio é um bem, lançar também o bem na ficha de "Bens e direitos", pelo valor de mercado considerado
  3. guardar o comprovante de rendimentos fornecido pelo organizador — é ele que prova que o imposto foi retido

Se o organizador não fornecer comprovante, o ganhador fica numa posição ruim: tem o bem e não tem como demonstrar a origem. Para o organizador, emitir o comprovante é parte da campanha, não favor.

Como calcular antes de lançar a campanha

Ordem de cálculo que evita surpresa:

  1. defina o valor de mercado do prêmio
  2. aplique a alíquota de retenção confirmada com seu contador sobre esse valor
  3. some ao custo do prêmio: esse é o custo real da campanha
  4. só então divida pela quantidade de bilhetes para chegar ao preço do número

A calculadora de números da Rifafy ajuda na última etapa, mas a alíquota de imposto precisa entrar no passo 2 — nenhuma plataforma sabe qual é a sua situação tributária.

Perguntas frequentes

O ganhador precisa pagar imposto sobre o prêmio da rifa?

O imposto é retido na fonte pelo organizador, antes da entrega. O ganhador não paga por fora, mas precisa declarar o prêmio como rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte e, se for um bem, lançá-lo em bens e direitos.

Qual a alíquota para prêmio em bem, como um carro?

As fontes públicas divergem entre 20% e 30% sobre o valor de mercado. Por isso este guia não publica um número único: confirme com contador ou na Receita Federal antes de entregar o prêmio. O que é pacífico é que há retenção e que ela é do organizador.

Igreja imune também retém imposto do prêmio?

Sim. A imunidade tributária alcança tributos próprios da entidade, não o imposto que ela retém de terceiro na condição de fonte pagadora.

Posso descontar o imposto do valor do prêmio entregue?

Essa é uma decisão que depende de como o regulamento foi escrito e de orientação contábil. O que não pode é entregar o prêmio sem recolher. Deixe isso definido no regulamento antes de vender o primeiro número.

Fontes

Precisa arrecadar sem esperar autorização?

Vaquinha e campanha de doação não envolvem sorteio e, por isso, não dependem de autorização federal. Na Rifafy os dois formatos usam o mesmo link e o mesmo PIX.

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